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Dado oficial do INPI

ECOMAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECOMAX

ST13

BR500000821428527

Classe

7

Pedido

821428527

Registro

821428527

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/99
  2. Publicação18/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/02
  5. Concessão09/07/02
  6. Extinto12/03/13

Registro concedido em 09/07/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/03/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

24/02/1999

Data de registro

09/07/2002

Data de expiração

09/07/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

KHS CORPOPLAST GMBH & CO.KG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquina para a fabricação de produtos tubulares, em particular garrafas de massas de material sintético termoplástico, através de sopro com a utilização de um meio de fluxo sob pressão, em particular arMáquinas, em particular prensas de extrusão ou extrusor para a fabricação de mangueiras de plástico tubulares com qualquer corte transversal de massas de material sintético termoplásticoMáquinas de transporteMáquinas motrizes auxiliares para o movimento de peças em bruto com seções tubulares, dos moldes divisíveis e produtos tubulares acabadosMáquinas de estirar profundamente para deformação de materiais sintéticosMáquinas para o tratamento da superfície de materiais sintéticosPrensa de injeçãoSecadores para granulados de material sintético (máquinas)Dispositivos rotativos (peças de máquinas) para o transporte (durante o aquecimento e durante o processo de sopro) de peças brutas destinadas ao soproMoldes divisíveis por sopro para sopro de produtos tubulares de material sintético e em particular de garrafas de material sintéticoConjuntos de construção de função consistindo dos produtos anteriormente mencionados para a montagem de instalações para a fabricação de recipientes feitos de material sintéticoPeças para prensas de injeçãoInstalações de comando para prensas de injeção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2201

12/03/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS

RPI 2145

14/02/2012

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1644

09/07/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1628, DE 19/03/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1643

02/07/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1628

19/03/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1480

18/05/1999

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