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Dado oficial do INPI

TERIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TERIS

ST13

BR500000821428080

Classe

37, 42

Pedido

821428080

Registro

821428080

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/99
  2. Publicação18/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/02
  5. Concessão13/03/07
  6. Extinto21/11/17

Registro concedido em 13/03/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

24/02/1999

Data de registro

13/03/2007

Data de expiração

13/03/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

TERIS

Representantes

TAVARES & COMPANHIA

15272612000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

1.15.2427.5.126.2.3

Produtos e serviços

Classe 37

Tratamento de materiais e de fracionados industriaisServiços relativos ao tratamento, reciclagem e a valorização de fracionados, e mais particularmente ao tratamento de fracionados industriais especiais, notadamente por incineração e incineração especializada. tratamento de materiais e de fracionados industriaisServiços relativos ao tratamento, reciclagem e a valorização de fracionados, e mais particularmente ao tratamento de fracionados industriais especiais, notadamente por incineração e incineração especializada

Classe 42

Tratamento de materiais e de fracionados industriaisServiços relativos ao tratamento, reciclagem e a valorização de fracionados, e mais particularmente ao tratamento de fracionados industriais especiais, notadamente por incineração e incineração especializada. tratamento de materiais e de fracionados industriaisServiços relativos ao tratamento, reciclagem e a valorização de fracionados, e mais particularmente ao tratamento de fracionados industriais especiais, notadamente por incineração e incineração especializada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2446

21/11/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECLASSIFICADO PARA A CLASSE NACIONAL 37:54-56 REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL EM FUNÇÃO DA RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. RETIRADOS AINDA DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "A CONCEPÇÃO E A REALIZAÇÃO DS INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS ESPECIAIS NECESSÁRIOS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 37:54- 56 REIVINDICADA NA PE

RPI 1888

13/03/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO ÍTEM "COLETA DE FRACIONADOS" QUE ENQUADRA-SE NA NCL(8) 39 E NÃO NA 40, COMO REIVINDICADO, OBSERVANDO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

RPI 1797

14/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE COLETA QUE PERTENCE A NCL(8) 39 E O QUE SE REFERTE A VALORIZAÇÃO DE FRACIONADOS

RPI 1651

27/08/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1628

19/03/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1480

18/05/1999

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