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Dado oficial do INPI

METROHOPPER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

METROHOPPER

ST13

BR500000821425285

Classe

9

Pedido

821425285

Registro

821425285

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/99
  2. Publicação18/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/02
  5. Concessão20/08/02
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 20/08/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

22/02/1999

Data de registro

20/08/2002

Data de expiração

20/08/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FI

Titulares e representantes

Titulares

N. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos para gravação, armazenagem, transmissão, recepção ou reprodução de sons, imagens e/ou vídeo, sistemas e aparelhos eletrônicos para criptografia, descriptografia, codificação e/ou decodificação de transmissões de voz, imagens e de vídeo, estações emissoras-receptoras de base e estações portáteis para uma rede de telefone celular, ligações de rádio, rádios de microondas, centrais de telefone, plataformas de comutação, equipamentos de transmissão para uso em comunicações, ponto múltiplo de acesso para fornecimento de serviços de redes, especialmente para serviços de fornecimento de operadores de telecomunicação para serviços comerciais e residenciais através de linhas de cobre, de fibras ou sem fio, aparelhos de comutação para conexões de telefones, telefones públicos, roteadores, cartões de dados, modems, multiplexadores, fontes de energia para elementos de redes de comunicaçãoRepetidores"software" de computador (gravado)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NOKIA NETWORKS OY

RPI 1905

10/07/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1901

12/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1628, DE 19/03/02, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA CLASSE.

RPI 1650

20/08/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1650

20/08/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1628

19/03/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1480

18/05/1999

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