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SIGEM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIGEM

ST13

BR500000821424840

Classe

9

Pedido

821424840

Registro

821424840

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/99
  2. Publicação18/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/02
  5. Concessão02/07/02
  6. Vigente02/07/32

Registro concedido em 02/07/2002 e em vigor até 02/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

22/02/1999

Data de registro

02/07/2002

Data de expiração

02/07/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SIGEM SISTEMA GLOBO DE EDIÇÕES MUSICAIS LTDA

Representantes

Matos e Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Discos compactos audio e video (CD), discos fonográficos, fitas para gravação de som, fitas de video cassete, DVDS, fitas de vídeo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220228515 (04/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SIGEM SISTEMA GLOBO DE EDIÇÕES MUSICAIS LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2689

19/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140037455 (28/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SIGEM SISTEMA GLOBO DE EDIÇÕES MUSICAIS LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120028697 (02/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SIGEM SISTEMA GLOBO DE EDIÇÕES MUSICAIS LTDA. Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2322

07/07/2015

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI. 1628 DE 19/03/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1643

02/07/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1643

02/07/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1628

19/03/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1480

18/05/1999

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