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Dado oficial do INPI

COMACHE VISTA ESSA MARCA!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMACHE VISTA ESSA MARCA!

ST13

BR500000821422863

Classe

25

Pedido

821422863

Registro

821422863

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/99
  2. Publicação18/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/02
  5. Concessão13/08/02
  6. Extinto13/08/12

Registro concedido em 13/08/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/10/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

05/02/1999

Data de registro

13/08/2002

Data de expiração

13/08/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMACHE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Representantes

J. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Confecções de roupas (principalmente masculinas), tais como: bermudas, blazers, calças, camisas, calções de banho, camisetas, macacões, paletós, palas para camisas, pijamas, roupas para ginástica, roupas de banho, saias, coletes, jaquetas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO VII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

RPI 1972

21/10/2008

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "VISTA ESSA MARCA!", CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERÃO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULÁRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUÍDO PELO ATO NORMATIVO N.º 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO E-MARCAS, CONTEN

RPI 1910

14/08/2007

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE SER INFORMADO PELA TITULAR SE DESEJA MANTER A VIGÊNCIA DO REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI.

RPI 1870

07/11/2006

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ANULADO O DESPACHO EXARADO NA RPI 1682 DE 1/4/2003, POR ERRO MATERIAL.

RPI 1688

13/05/2003

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PET. DE NULIDADE ADMINISTRATIVA 1792 DE 21/10/02 (CE) RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCAI.

RPI 1682

01/04/2003

512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1650

20/08/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1649

13/08/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1628

19/03/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1480

18/05/1999

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