TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil821412981

MEDICAMENTA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO

FARMÁCIA MEDICAMENTA LTDA-EPP

Registro de marca extintoClasse 30Mista
MEDICAMENTA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO

Andamento no INPI

  1. Extinto01/08/17

Registro concedido em 19/12/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

19.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

01/08/2017

RPI 2430

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/01/2017

RPI 2403

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130199125 (15/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FARMACIA MEDICAMENTA LTDA-EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

19/12/2006

RPI 1876

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

01/03/2006

RPI 1834

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13/05/2003

RPI 1688

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

035

10/08/1999

RPI 1492

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003