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Brasil821402765

BR500000821402765

CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.)

Registro de marca extintoClasse 14Figurativa
BR500000821402765

Andamento no INPI

  1. Extinto07/03/23

Registro concedido em 30/07/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.9.23

Produtos e serviços

Classe 14

Cronômetros, relógios, incluídos nesta classe e suas partes, inclusive relógios e relógios de pulso eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

07/03/2023

RPI 2722

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120078565 (18/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.) Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES

30/07/2002

RPI 1647

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/04/2002

RPI 1634

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1627, DE 12/03/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

12/03/2002

RPI 1627

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11/05/1999

RPI 1479

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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