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Dado oficial do INPI

BLACKOUT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLACKOUT

ST13

BR500000821398911

Classe

30

Pedido

821398911

Registro

821398911

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/99
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/02
  5. Concessão22/04/03
  6. Extinto28/11/23

Registro concedido em 22/04/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

28/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

08/06/1999

Data de registro

22/04/2003

Data de expiração

22/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Representantes

P. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Biscoitos, biscoitos recheados, básicos, doces (biscoitos), amanteigados, água e sal, básicos maria, wafers, cookies, mini cookies, bolos, bolos tipo merendas, produtos de forno e massas alimentícias incluídas nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2760

28/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130043095 (05/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO

RPI 2352

02/02/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

RPI 2073

28/09/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1902

19/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAVAM NA CL. 32.10 REQUERIDA NA PET. INICIAL, BEM COMO OS BISCOITOS "MAIZENA", A QUAL É MARCA REGISTRADA, NÃO SENDO PORTANTO PASSÍVEL DE MENÇÃO ENQUANTO PRODUTO.

RPI 1685

22/04/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1658

15/10/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1491

03/08/1999

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