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Dado oficial do INPI

CREDITONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CREDITONE

ST13

BR500000821396463

Classe

35, 39

Pedido

821396463

Registro

821396463

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/99
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/07
  5. Concessão25/09/07
  6. Extinto08/05/18

Registro concedido em 25/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

04/06/1999

Data de registro

25/09/2007

Data de expiração

25/09/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CREDIT ONE S/A

Representantes

L. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

26.3.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de assessoria econômico-financeira

Classe 39

Serviços de assessoria econômico-financeira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2470

08/05/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1941

18/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1916

25/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.RETIRADA A CLASSE 40:15 TENDO EM VISTA QUE A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA NÃO CONTEMPLA ESTES SERVIÇOS.

RPI 1887

06/03/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE INTERNACIONAL NCL(8) 35 REIVINDICADA À VISTA DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PET.(SP) 044752, DE 19/12/2003. OBSERVE QUE OS SERVIÇOS REFERENTES A CLASSE 40:31, INICIALMENTE REIVINDICADA, POSSIBILITA RECLASSIFICAÇÃO SOMENTE PARA A NCL(8) 36.

RPI 1815

18/10/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1768, DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA A PET.(SP) 044752, DE 19/12/2003, REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PROTOCOLIZADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1815

18/10/2005

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

§1º DO ART. 159 DA LPI

RPI 1768

23/11/2004

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO (SP)024496, DE 29/07/2003, TENDO EM VISTA A CLASSE E SUBITENS REQUERIDOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1712

28/10/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1691

03/06/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1490

27/07/1999

CREDIT ONE S/A também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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