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Dado oficial do INPI

CHOCO BARRA BARRINHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOCO BARRA BARRINHA

ST13

BR500000821390902

Classe

30

Pedido

821390902

Registro

821390902

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/99
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/04
  5. Concessão14/12/04
  6. Extinto01/09/15

Registro concedido em 14/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

15/03/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/05/1999

Data de registro

14/12/2004

Data de expiração

14/12/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Representantes

P. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

19.1.14.5.3

Produtos e serviços

Classe 30

Doces, achocolatados, chocolate em pó e pós para fabricação de doces

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130089788 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2358

15/03/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120132802 (13/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:PET.(WB) 850120132802 DE 13/08/2012, POR CARECER DE OBJETO, FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 2340

10/11/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2330

01/09/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110457698 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2283

07/10/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2200

05/03/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COSAN S/A AÇÚAR E ÁLCOOL

RPI 2147

28/02/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME/SEDE ALTERADOS.PET (WB) 810070050220 E (WB) 810070050197 DE 06/07/07.

RPI 2042

23/02/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL

RPI 2041

17/02/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

RPI 1972

21/10/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1972

21/10/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

RPI 1860

29/08/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1771

14/12/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1747, DE 29/06/2004, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1755

24/08/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1747

29/06/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1490

27/07/1999

Inteligência publicitária

Identificámos 7 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2019–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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