IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2792
09/07/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/11/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2792
09/07/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800130218389 (28/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IRMÃOS PEDRIALLI LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2362
12/04/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, A CLASSE CORRETA DESTE PROCESSO É NCL(8)31. FORAM EXCLUÍDOS OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CL.29.30 REQUERIDA NA PET. INICIAL.
RPI 1714
11/11/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO GORDURAS E óLEOS COMESTíVEIS, POR NãO ESTAREM CONTEMPLADOS PELA CLASSE E SUB-CLASSES REIVINDICADAS.
RPI 1700
05/08/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1490
27/07/1999
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 55.624.498/0001-55 · PRESIDENTE PRUDENTE/SP
11 filmes publicitários · 2013–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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