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Dado oficial do INPI

BR500000821389165

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000821389165

ST13

BR500000821389165

Classe

9

Pedido

821389165

Registro

821389165

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/99
  2. Publicação06/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/02
  5. Concessão08/10/02
  6. Extinto16/05/23

Registro concedido em 08/10/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

16/05/2023

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

9

Data de depósito

03/02/1999

Data de registro

08/10/2002

Data de expiração

08/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE TRAVELERS INDEMNITY COMPANY

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

10.5.25

Produtos e serviços

Classe 9

"hardware" e "software" de computador, máquinas de calcular, somar, registrar, escrever, computar aparelhos de processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2732

16/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160083223 (25/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: The Traverlers Indemnity Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2376

19/07/2016

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160024825 (11/02/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: THE TRAVELERS INDEMNITY COMPANY Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Os dados da Prioridade Unionista foram corrigidos.

RPI 2360

29/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120047219 (30/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE TRAVELERS INDEMNITY COMPANY Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

RPI 2352

02/02/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- CITIGROUP INC.

RPI 2071

14/09/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CITICORP

RPI 1967

16/09/2008

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1643, DE 02/07/2002, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

RPI 1657

08/10/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1643

02/07/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1621

29/01/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1474

06/04/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000821389165 ou a sua marca.

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