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Dado oficial do INPI

GROUP TESSENDERLO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GROUP TESSENDERLO

ST13

BR500000821388355

Classe

5

Pedido

821388355

Registro

821388355

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/99
  2. Publicação06/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/02
  5. Concessão16/11/05
  6. Extinto16/06/26

Registro concedido em 16/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

02/02/1999

Data de registro

16/11/2005

Data de expiração

16/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BE

Titulares e representantes

Titulares

TESSENDERLO GROUP NV

Representantes

MT4 Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.7.125.5.119.7.25

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos químicos usados na agricultura, horicultura e silvicultura na natureza de preparações para destruir animais nocivos e ervas daninhasFungicidas, herbicidasProdutos químicos usados na ciência médica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2893

16/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220467441 (19/10/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TESSENDERLO GROUP NV Procurador: Maurício de Souza Tavares

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190216020 (11/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TESSENDERLO GROUP NV Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150276152 (20/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TESSENDERLO CHEMIE N.V. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2386

27/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130087209 (14/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: TESSENDERLO CHEMIE N V Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2370

07/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150244279 (27/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TESSENDERLO CHEMIE N.V. Procurador: Gustavo Starling Leonardos

RPI 2365

03/05/2016

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Agrupou parcialmente o processo: 821388363. Agrupado parcialmente ao processo: 821388363.

RPI 1819

16/11/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO

RPI 1620

22/01/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1474

06/04/1999

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