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Dado oficial do INPI

PRIDE FIGHT WEAR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRIDE FIGHT WEAR

ST13

BR500000821387910

Classe

25

Pedido

821387910

Registro

821387910

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/99
  2. Publicação06/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/05
  5. Concessão21/02/07
  6. Vigente21/02/37

Registro concedido em 21/02/2007 e em vigor até 21/02/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/02/2037

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

02/02/1999

Data de registro

21/02/2007

Data de expiração

21/02/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260147653 (23/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA

RPI 2898

21/07/2026

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 20991046020 (23/08/1999) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ACM MARLLOS CONFECÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Nos termos análogos aos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se a presente petição, tendo-se em vista que, realizada a notificação para os interessados apresentarem cópia da petição, verifica-se que não houve resposta. "Verificada a impossibilidade de se restaurar a presente petição e não havendo elementos suficientes para a realização do seu exame, caberá o arquivamento da petição, e não do registro. O processamento da petição é um procedimento incidente e pode ser arquivado, sem prejudicar o andamento do processo principal (registro)".

RPI 2732

16/05/2023

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 301200005744 (15/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 10º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.008848/2020-18, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, com o arquivamento das petições: anotação de transferência de titularidade RJ-046020 de 23/08/1999; outros RJ-025185 de 31/05/2000 e contestação de exigência RJ-014354 de 05/04/2002, sem prejuízo do § 1° do mesmo Art., de forma análoga aos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018.

RPI 2732

16/05/2023

IPAS192

Exigência de conformidade

Protocolo: 301200005744 (15/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Titular(es): ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Conforme procedimento de restauração de autos, instruído por meio do processo SEI 52402.008848/2020-18, com fulcro no Parágrafo 1º do Artigo 8º da Resolução INPI/PR-194 de 08/07/2017, a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para no prazo de sessenta dias apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2602. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas formal e anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.

RPI 2602

17/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20160001699 (21/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: antonio carlos moreira da silva

RPI 2412

28/03/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1885

21/02/2007

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1806

16/08/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÃO DA RPI 1800 DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1806

16/08/2005

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.

RPI 1800

05/07/2005

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 128 DA LPI.

RPI 1800

05/07/2005

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ATIVIDADE DA CEDENTE(ANTÔNIO CARLOS MOREIRA DA SILVA). INT.: ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.

RPI 1622

05/02/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1474

06/04/1999

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