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Dado oficial do INPI

BR500000821386840

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000821386840

ST13

BR500000821386840

Classe

29

Pedido

821386840

Registro

821386840

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/99
  2. Publicação06/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/02
  5. Concessão13/08/02
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 13/08/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

29

Data de depósito

15/01/1999

Data de registro

13/08/2002

Data de expiração

13/08/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

NANGE CONFECÇÕES LTDA

Representantes

ROGÉRIO DE SOUZA - GRIFFE MARCAS E PATENTES

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

3.7.17

Produtos e serviços

Classe 29

Algas para uso alimentarAmêndoasAmendoimBatatas para fritarOvos e avesCarnesCarnes salgadas ou temperadasFrutas, legumes e verduras em conserva ou secos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800120137651 (15/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: NANGE CONFECÇÕES LTDA Procurador: ROGÉRIO DE SOUZA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2356 em 01/03/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2369

31/05/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800120137651 (15/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: NANGE CONFECÇÕES LTDA Procurador: ROGÉRIO DE SOUZA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2356

01/03/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1915

18/09/2007

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE A EMPRESA NANGE CONFECÇÕES LTDA APRESENTAR CÓPIA DO Nº DE REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL COMPETENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO DA MARCA, BEM COMO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O EXERCÍCIO EFETIVO E ILÍCITO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM O PRODUTO ASSINALADO.

RPI 1867

17/10/2006

512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI

RPI 1652

03/09/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1649

13/08/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

COM POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO

RPI 1620

22/01/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1474

06/04/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000821386840 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.