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Dado oficial do INPI

SANTA BRANCA UNIDADE AGRO-ECOLÓGICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANTA BRANCA UNIDADE AGRO-ECOLÓGICA

ST13

BR500000821385232

Classe

38, 41

Pedido

821385232

Registro

821385232

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/99
  2. Publicação06/04/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/02/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

13/01/1999

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANTA BRANCA AGRO-PECUÁRIA S/C LTDA

Representantes

OBJETIVA MARCAS E PATENTES LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

26.4.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de hotelaria

Classe 41

Serviços de hotelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI

RPI 1831

07/02/2006

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.

RPI 1799

28/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1474

06/04/1999

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