IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 18070066656 (08/10/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: SUPERMERCADO ECONOMAX LTDA
RPI 2708
29/11/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/08/2007 e em vigor até 07/08/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/08/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 18070066656 (08/10/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: SUPERMERCADO ECONOMAX LTDA
RPI 2708
29/11/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18070066656 (08/10/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: SUPERMERCADO ECONOMAX LTDA Detalhes do despacho:DEVE A REQUERENTE do processo administrativo de nulidade, SUPERMERCADO ECONOMAX LTDA., apresentar provas hábeis a corroborar sua alegação com base no inciso XXIII, do art. 124, da LPI, assim como, elementos probatórios aptos a consubstanciarem a aplicabilidade do art. 124, V, da LPI, especificamente cópia do contrato social registrado junto ao órgão competente anteriormente à data do depósito do registro impugnado, contendo nome comercial e objeto social da empresa impugnante. E, consoante a orientação firmada no Parecer Normativo nº 0005-2012-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0, DEVE A REQUERIDA do processo administrativo de nulidade, CAJUMA VARIEDADES LTDA ME, apresentar elementos probatórios aptos a afastarem aplicabilidade do art. 124, V, da LPI, comprovando a efetiva utilização do elemento nominativo constituinte da marca como seu título de estabelecimento/nome fantasia, anteriormente à data do depósito do registro impugnado.
RPI 2688
12/07/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800170129737 (24/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CAJUMA VARIEDADES LTDA ME Procurador: Guilherme Capinzaiki Carboni
RPI 2420
23/05/2017
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO, DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, PET.(WB) Nº810080129826, DE 20/06/2008, INT.:ERNANI JOSÉ LENATE GUIMARÃES.
RPI 2161
05/06/2012
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. SUPERMERCADO ECONOMAZ LTDA (BR/SP)
RPI 1946
22/04/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 1909
07/08/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1900
05/06/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: SUPERMERCADO ECONOMAX LTDA (BR/SP)
RPI 1601
11/09/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1490
27/07/1999
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