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Dado oficial do INPI

GERAÇÃO 21

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GERAÇÃO 21

ST13

BR500000821378210

Classe

25

Pedido

821378210

Registro

821378210

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/99
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/05
  5. Concessão30/08/05
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 30/08/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

27/05/1999

Data de registro

30/08/2005

Data de expiração

30/08/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GERAÇAO 21 CONFECCÇOES LTDA

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, alpercatas, anáguas, roupas íntimas antitranspirantes, artigos de malha, aventais [vestuário], sudários axilares, bandanas, calções de banho, roupas de banho, roupões de banho, toucas de banho, bermudas, biqueiras, blazeres [vestuário], boa [estola de pluma], bonés, borzeguins, cachecóis, calças, calças compridas, punho de camisa, camisas, palas para camisas, peitilhos de camisetas, capotes, capuzes [vestuário], casacos [vestuário], ceroulas, cintas [roupa íntima], colarinhos postiços, colarinhos [vestuário], coletes, coletes [roupa íntima], combinação [roupa íntima], combinações [vestuário], vestuário confeccionado, forros confeccionados [parte de vestuário], corpete, roupas de couro, roupas de imitação de couro, cuecas, escapulários, espartilhos, faixas para a cabeça, [vestuário], faixas [vestuário], forros confeccionados, gabardines [vestuário], galochas, gorros, gravatas, guarda-pós, roupa íntima, jaquetas, jérseis [vestuário], lenços de pescoço, librés, ligas, ligas de meia, lingerie, luvas sem dedos, luvas [vestuário], macacões, malhas [vestuário], manípolos [estolas], meias, meias absorventes de transpiração, meias-calças, orelheiras [vestuário], palas para camisas, paletós, estolas de pele, pelerines, peles [vestuário], peliças, penhoar, plastrom, polainas, roupas de praia, pulôveres, robe, roupa de baixo, saias, sáris, sobretudos [vestuário], solidéus [barrete], suéteres, sungas, suspensórios, sitiãs, ternos, togas, trajes, trajes de banho, túnicas, vestidos, véus [vestuário], xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1808

30/08/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1785

22/03/2005

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

814898602

RPI 1658

15/10/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1490

27/07/1999

Proteção contínua da sua marca

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