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Dado oficial do INPI

SUNSET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUNSET

ST13

BR500000821375776

Classe

34

Pedido

821375776

Registro

821375776

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/99
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/06
  5. Concessão11/10/11
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 11/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

25/05/1999

Data de registro

11/10/2011

Data de expiração

11/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

ALTADIS S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

25.5.124.1.25

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco (charutos e cigarros) artigos para fumantes e fósforos tabaco (charutos e cigarros) artigos para fumantes e fósforos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2622

06/04/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200259275 (14/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JTI PROCESSADORA DE TABACO DO BRASIL LTDA. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2609

05/01/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200259275 (14/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JTI PROCESSADORA DE TABACO DO BRASIL LTDA. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

RPI 2592

08/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110463313 (14/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ALTADIS S.A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2290

25/11/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110463310 (14/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ALTADIS S.A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2286

29/10/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2127

11/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1849

13/06/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTES: 1- SOUZA CRUZ S/A (BR/RJ); 2- BATMARK LIMITED (GB)

RPI 1601

11/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1490

27/07/1999

Proteção contínua da sua marca

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