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Dado oficial do INPI

PIALPLUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIALPLUS

ST13

BR500000821371037

Classe

9

Pedido

821371037

Registro

821371037

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/99
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/03
  5. Concessão13/01/04
  6. Extinto13/08/24

Registro concedido em 13/01/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

20/05/1999

Data de registro

13/01/2004

Data de expiração

13/01/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

L. F. (pessoa física)

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

DisjuntoresInterruptores de abertura livreMódulos de dispersão para terraAcessórios de montagem e conexão, cabos rotativosRelés de corrente residual e bobinas separadas para os mesmosRelés elétricosEqualizadores (eletricidade)Interruptores elétricosInterruptores isolantesBlocos de distribuiçãoBarras de conexãoChaves de transferênciaUnidades comutadoras, atuadores por botão de comandoBlocos de contato e cabeçotes para interruptores, atuadores e indicadores para botões de comandoPorta-fusíveisFusíveis de cartuchoUnidades de fusíveis de cartucho combinadasSobrecargas de ruptura de corrente residualInterruptores de corrente residualBarras de distribuição de suprimentoTerminais (eletricidade)Blocos terminaisProtetores de surto de voltagemInterruptores de controleInterruptores seletoresInterruptores operados por chaveIndicadoresInterruptores de retardoInterruptores de tempoInterruptores programáveisTemporizadores de encaixeTermostatosSensores para termostatosInterruptores sensíveis à luzRelés de retardoReostatosInterruptores por reostatoReatores para reostatosReostatos por controle remotoControles para reostatoPotenciômetros de controleContatores de potênciaRelés de travamento operados por pulsoAlojamentos especiais para acessórios de controle e de sinalizaçãoBlindagens de terminaisQuadros de distribuiçãoCaixas de distribuiçãoGabinetes de distribuiçãoCaixas e gabinetes para circuitos e aparelhos elétricos e/ou eletrônicosIsoladoresTomadas para cabosUnidades de conexão (ponta)Unidades conectorasInterruptores para controle de velocidade para ventiladoresInterruptores de controle de ventiladorInterruptores infravermelhos automáticosInterruptores por corda de puxarInterruptores operados por chave, ou por crachá, ou por cartão (em particular para quartos de hotéis)Plugues e soquetes elétricosTomadas para soquetesPlacas cegas (eletricidade)Soquetes de barbeadorPlugues e soquetes para telefonePlugues e soquetes para rádioPlugues e soquetes para televisãoPlugues e soquetes para vídeoPlugues e soquetes para autofalantesPlugues e soquetes para microfonesPlugues e soquetes para recepção e comunicação terrestre e/ou por satéliteUnidades de central de recepção de televisão e/ou rádio terrestres e/ou por satéliteAmplificadores de sinal terrestres e/ou por satéliteInterruptores de comutação para receptores de sinal terretre e/ou por satéliteConectores para receber sinais tanto terrestres quanto por satéliteSoquetes e conectores para computador e dadosPlugues e soquetes ópticosPlugues e soquetes para aparelho de sinalização, chamada e/ou de alarmePlugues e soquetes para aparelho de controle elétricoSoquetes elétricos para instalações de limpeza por aspiradorSoquetes para pára-raiosPlugues e soquetes industriaisExtensões de soquetesExtensões para multi-tomadasCarretéis para cabo elétricoAdaptadores (eletricidade)Caixas de montagem embutidaCaixas de montagem na superfície, adaptadores, estruturas suporte, ganchos para grelhas, placas oscilantes, placas de cobertura e placas de face, todos para soquetes, interruptores, atuadores e outros acessórios elétricos montados em paredeConectores (eletricidade)Conectores ópticosPontes ópticasCabos de conexão cruzadaFios de extensão/ blocos de junção (eletricidade)Caixas de junção (eletricidade)Caixas para conexões elétricasCaixas isoladoras (eletricidade)Caixas de piso e unidades de acesso a piso para distribuição e conexões elétricas sob o pisoPainéis de passagem e/ou de controleSacador de fibra ópticaCondutores elétricosBarras de distribuição e suportes para as mesmasPrensa-cabos para cabos elétricosOlhais para condutores elétricosEletrodutos para eletricidadeJunções para condutores elétricos e acessórios elétricosColunas de distribuição de eletricidadeBandejas de cabos para condutores elétricos e/ou cabos ópticosTubulação para cabos (eletricidade)Dutos para piso (eletricidade)Fios elétricos e guias para cabosEmbuchamentos para cabos elétricosExtensões elétricas para pré-cabeamento de escritórioDispositivos fixadores de cabo elétrico e de eletrodutosGrampos de cabos elétricosSistemas de marcação para condutores elétricos e/ou blocos terminaisTiras terminaisDerivações de linhaLigações de cabo elétricoPainéis de chamada e indicadores de campainhaCordões de campainha e/ou botões de chamadaInterruptores de emergência para bombeiro para desconexão de sinais iluminadosLuzes piloto e difusores para as mesmasUnidades de iluminação de rota de escape independentesSuprimentos de energia retificada e estabilizadaBlocos terminais de distribuiçãoQuadros de distribuição (eletricidade)Caixas de distribuição (eletricidade)Gabinetes de distribuição (eletricidade)Consoles de distribuição (eletricidade)Caixas para pavimento e unidades de acesso ao pavimento para distribuição elétrica abaixo do pisoTransformadoresAutotransformadoresTransformadores de campainhaTransformadores de sinalização e controleTransformadores de segurançaConversores de eletricidadeCélulas e baterias elétricasPartes e componentes de aparelhos e instrumentos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140153687 (11/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: LEGRAND FRANCE Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2366

10/05/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1993

17/03/2009

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA PET(SP) 013298, DE 06/05/2003.

RPI 1723

13/01/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1723

13/01/2004

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Parágrafo único do Art. 162 da LPI.

RPI 1718

09/12/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1679

11/03/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1490

27/07/1999

Proteção contínua da sua marca

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