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Dado oficial do INPI

CARDANTEC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de Nulidade SobrestadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARDANTEC

ST13

BR500000821371010

Classe

35, 39

Pedido

821371010

Registro

821371010

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/99
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/03
  5. Concessão21/10/03
  6. Vigente21/10/13

Registro concedido em 21/10/2003 e em vigor até 21/10/2013, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/10/2013

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de Nulidade Sobrestado

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/04/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

20/05/1999

Data de registro

21/10/2003

Data de expiração

21/10/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARDANTEC COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Representantes

O. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG(S) 821103342 E 821103334.

RPI 2207

24/04/2013

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ INSTRUÇÃO FINAL DOS PROCESSOS DE NULIDADE JUNTO AOS REGISTROS 821103342 E 821103334, NOS QUAIS SE DISCUTE A APLICABILIDADE DO DIREITO DE PROCEDÊNCIA DE QUE TRATA A NORMA CONTIDA NO ART. 129, § 1º, DA LPI, QUE, POR SUA VEZ, DEPENDE DE HARMONIZAÇÃO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA FEDERAL DO INPI.

RPI 1967

16/09/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1963

19/08/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: CARDANS GUARU COMERCIAL DE PEÇAS LTDA (SP)

RPI 1749

13/07/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1711

21/10/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1674

04/02/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1491

03/08/1999

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