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Dado oficial do INPI

NUTRI-HIERRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRI-HIERRO

ST13

BR500000821368451

Classe

32

Pedido

821368451

Registro

821368451

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/99
  2. Publicação30/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/08/04
  6. Extinto25/03/25

Registro concedido em 10/08/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

25/03/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

26/01/1999

Data de registro

10/08/2004

Data de expiração

10/08/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MEAD JOHNSON NUTRITION COMPANY

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, incluídas nesta classe, a saber: águas mineral e gasosaBebidas não alcoólicasSucos de frutasXaropes e preparações para fazer bebidas, não alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2829

25/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140036840 (19/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Mead Johnson Nutrition Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2365

03/05/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- MJN RESTRUCTURING HOLDCO, INC.

RPI 2093

15/02/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY

RPI 2089

18/01/2011

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1953

10/06/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: BRASWEY S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (SP)

RPI 1776

18/01/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1753

10/08/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTO

RPI 1734

30/03/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1651

27/08/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1623

13/02/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1473

30/03/1999

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