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Dado oficial do INPI

BATATADOG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BATATADOG

ST13

BR500000821362607

Classe

29

Pedido

821362607

Registro

821362607

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/99
  2. Publicação30/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/01
  5. Concessão28/05/02
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 28/05/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

08/01/1999

Data de registro

28/05/2002

Data de expiração

28/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DELLA NONA LTDA

Representantes

Promark Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Batata frita

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000562 (27/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DE COMARCA DE PORTO ALEGRE - PROCESSO Nº 001/1.10.0319677-3 - OFÍCIO Nº 3712/2013 - PROCESSO INPI Nº 46.680/13.

RPI 2331

08/09/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110093323 (15/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DELLA NONA LTDA Procurador: PAULO RICARDO FERRAZ PALHARES Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2258

15/04/2014

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 737/2012 - PROCESSO Nº 001/1.08.0008358-3(CNJ: 0083581-70.2008.8.21.0001) E PROCESSO INPI Nº 002369/09.

RPI 2153

10/04/2012

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO Nº 2850/2010 - EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE, PROCESSO Nº 001/1.05.0340231-5 (CNJ: 3402311-102005.8.21.0001). PROCESSO INPI Nº 52400002369/09.

RPI 2063

20/07/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1818

08/11/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 1735

06/04/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1638

28/05/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1616

26/12/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1473

30/03/1999

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