(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PRO MAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRO MAR

ST13

BR500000821361830

Classe

2

Pedido

821361830

Registro

821361830

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/99
  2. Publicação30/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/01
  5. Concessão28/05/02
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 28/05/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

2

Data de depósito

08/01/1999

Data de registro

28/05/2002

Data de expiração

28/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRO-MAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

Representantes

AGÊNCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

82424458000132

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 2

Tintas, vernizes, esmaltes, tintas especiais para pintura de barcos, preservativos contra a oxidação e a deterioração de material, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120080398 (22/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PRO-MAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA Procurador: ROGÉRIO BUIAR Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2343

01/12/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800120080398 (22/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: PRO-MAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA Procurador: ROGÉRIO BUIAR Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2332

15/09/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Extinção do registro publicada na RPI 2327, de 11/08/2015, tendo em vista o protocolo da petição no. 800120080398, de 22/05/2012. A citada petição foi protocolada com o código de serviço errado e o valor recolhido não corresponde ao devido para a prorrogação de registro no prazo ordinário. Desta forma, para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária a complementação da retribuição, por meio de cumprimento de exigência formulada para este fim.

RPI 2331

08/09/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2327

11/08/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2271 de 15/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.

RPI 2274

05/08/2014

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1638

28/05/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1616

26/12/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1473

30/03/1999

Marcas relacionadas

Outras marcas de PRO-MAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PRO MAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.