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Dado oficial do INPI

DADINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DADINA

ST13

BR500000821361279

Classe

29

Pedido

821361279

Registro

821361279

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/98
  2. Publicação30/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/02
  5. Concessão08/04/03
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 08/04/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

17/12/1998

Data de registro

08/04/2003

Data de expiração

08/04/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASCEN BRASIL CENTRAL ALIMENTOS LTDA

Representantes

A. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Amêndoas, amendoins preparados, azeites, azeitonas, batatas fritas, bolinhos de batata, caldos, cebolas em conservas, chucrute, coco seco, cogumelos em conserva, compotas, concentrados (consomês), cremes, croquetes, hortaliças em conserva, ervilhas e feijões em conservas, frutas enlatadas - congeladas - gorduras, legumes cozidos - secos - enlatados e em conserva, lentilhas em conserva, nabo, nozes preparadas, óleos comestíveis, patês, picles, pólen, polpas, purês, saladas de frutas e legumes, sopas, tâmaras, tofu, tripas, trufas em conserva e uvas secas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1889

20/03/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: UNILEVER NV (NL)

RPI 1749

13/07/2004

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1745

15/06/2004

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "CROQUETES (CL.32.10), FRUTAS CRISTALIZADAS E EM CONSERVA E GELÉIAS (CL. 33.10), MARISCOS (CL. 29.20) GELÉIA, GELATINAS, IOGURTE E NATA (CL.31.10) E BEBIDA A BASE DE CACAU (CL. 35.10)", POIS NÃO ESTAVAM CONTIDOS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL .

RPI 1683

08/04/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1617

02/01/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1473

30/03/1999

BRASCEN BRASIL CENTRAL ALIMENTOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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