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MESACOL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MESACOL

ST13

BR500000821361066

Classe

5

Pedido

821361066

Registro

821361066

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/99
  2. Publicação30/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/05
  5. Concessão27/09/05
  6. Vigente27/09/35

Registro concedido em 27/09/2005 e em vigor até 27/09/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/09/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

14/01/1999

Data de registro

27/09/2005

Data de expiração

27/09/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TAKEDA PHARMA LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260112754 (12/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: TAKEDA PHARMA LTDA. [BR] Cessionário: TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250251430 (01/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TAKEDA PHARMA LTDA. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2847

29/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200267007 (20/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TAKEDA PHARMA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2594

24/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150004536 (08/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Takeda Pharma Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2368

24/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20120047008 (24/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: TAKEDA PHARMA LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2308

31/03/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1995

31/03/2009

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1993

17/03/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. EMS S.A. (BR/SP)

RPI 1878

02/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1812

27/09/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1792

10/05/2005

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1704

02/09/2003

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1618

08/01/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1473

30/03/1999

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