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Dado oficial do INPI

VITAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAX

ST13

BR500000821359398

Classe

5

Pedido

821359398

Registro

821359398

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/99
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/07
  5. Concessão07/08/07
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 07/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

19/05/1999

Data de registro

07/08/2007

Data de expiração

07/08/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARESE PHARMA LTDA

Representantes

F. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos antibióticos e quimioterápicosMedicamentos que atuam no sistema nervoso central e periféricoMedicamentos que atuam no sistema nervoso central. medicamentos antibióticos e quimioterápicosMedicamentos que atuam no sistema nervoso central

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000350 (05/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Decretada a indisponibilidade e vedada a transferência da presente marca, conforme sentença de 04/12/2019 da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, Tribunal de Justiça de São Paulo, referente ao Processo Digital nº 1033118-14.2018.8.26.0100. Controle de documentos SEI nº 52402.001775/2018-19.

RPI 2555

24/12/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000350 (05/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Decretada a indisponibilidade e vedada a transferência da presente marca, conforme Decisão S/nº de 23/03/2018, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, Tribunal de Justiça de São Paulo, referente ao Processo Digital nº 1033118-14.2018.8.26.0100, até final solução do litígio. Controle de documentos SEI nº 52402.001775/2018-19.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800170224450 (11/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ARESE PHARMA LTDA. Procurador: Fabio Maia Côrtes Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2447 em 28/11/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800170224450 (11/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ARESE PHARMA LTDA. Procurador: Fabio Maia Côrtes Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374) SEM desconto, ou comprove se tratar de EPP ou ME, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2447

28/11/2017

844

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

RPI 2168

24/07/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA

RPI 2099

29/03/2011

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE O TITULAR ADEQUAR A ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO CANCELADO OU DO TRANSFERIDO, AO ITEM 5.1.3.1, DO ATO NORMATIVO 51/97, ASSIM COMO PROVAR A EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS EMPRESAS ENVOLVIDAS.

RPI 2048

06/04/2010

587

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

RPI 1994

24/03/2009

786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

RPI 1970

07/10/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1909

07/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1899

29/05/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPOENTES:1- BRISTOL - MYERS SQUIBB COMPANY ((US);2- BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMAC. LTDA (BR/SP);3-ALLERGAN INC. (US).

RPI 1601

11/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1490

27/07/1999

ARESE PHARMA LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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