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Dado oficial do INPI

DUNAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUNAS

ST13

BR500000821356550

Classe

20

Pedido

821356550

Registro

821356550

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/99
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/06
  5. Concessão19/12/06
  6. Extinto10/11/15

Registro concedido em 19/12/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/11/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

18/05/1999

Data de registro

19/12/2006

Data de expiração

19/12/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DUNAS INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRA DE VIDRO LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

3.11.2325.5.124.1.25

Produtos e serviços

Classe 20

Vidros, cristais e espelhos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2340

10/11/2015

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850120219592 (14/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DATA MATERIAIS ARTÍSTICOS LTDA ME Procurador: WANDERLEI CARDOSO Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130112077 (17/06/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DUNAS IND E COM DE FIBRA DE VIDRO LTDA ME Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida para assinalar os produtos assinalados, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade ou não encontram-se datados ou não comprovam o uso em referência aos produtos assinalados.

RPI 2311

22/04/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120219592, DE 14/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2206

16/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1876

19/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1838

28/03/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA.

RPI 1730

02/03/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1490

27/07/1999

Inteligência publicitária

3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • ARENA DAS DUNAS CONC. E EVENTOS S/A

    CNPJ 13.475.478/0001-10 · NÍSIA FLORESTA/RN

    13 filmes publicitários · 2014–2026

  • DUNAS AUTOMOVEIS LTDA.

    CNPJ 05.925.760/0001-23 · NÍSIA FLORESTA/RN

    6 filmes publicitários · 2013–2018

  • DUNAS COMERCIO DE VEICULOS

    CNPJ 33.486.979/0001-09 · NATAL/RN

    5 filmes publicitários · 2019–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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