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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1771
14/12/2004
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1771
14/12/2004
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.
RPI 1699
29/07/2003
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANULAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADAS NA RPI 1614, DE 11/12/2001, BEM COMO DESPACHO QUE PREJUDICOU A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (RJ) 034678, DE 15/08/2001, PUBLICADO NA RPI 1640, DE 11/06/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1677
25/02/2003
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 045808, DE 22/10/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INTERESSADO SER O CEDENTE DA SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA A SOFRER A DESISTÊNCIA.
RPI 1677
25/02/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1677
25/02/2003
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) Nº O34678, DE 15/08/01, TENDO EM VISTA A CED.(ILLUSION 2K PROMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) NÃO SER MAIS TITULAR DA MARCA. INT.: DANNEMANN.
RPI 1640
11/06/2002
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1514, DE 11/01/2000, PARA REEXAME DA MATERIA.
RPI 1614
11/12/2001
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET. (SP) 042648, DE 01/09/1999, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, CES. ILLUSION 2K PROMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
RPI 1614
11/12/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRO - COMUNICAÇÃO LTDA
RPI 1514
11/01/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1489
20/07/1999
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