IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2343
01/12/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/03/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2343
01/12/2015
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO PUBLICADO NA RPI 1768, DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA PET. (SP) 043300, DE 11/12/2003, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
RPI 1786
29/03/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS FOI ADAPTADA PARA ESTAR EM CONFORMIDADE COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO [16.50].
RPI 1786
29/03/2005
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
§1º DO ART. 159 DA LPI
RPI 1768
23/11/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 010939, DE 15/04/03, VISTO QUE NA NCL(8) 16 SOMENTE SE ENCONTRAM OS "LETREIROS DE PAPEL OU CARTÃO" E NA CLASSE NACIONAL REIVINDICADA, 16.50, ESTÃO OS "LETREIROS E PAINÉIS NÃO ELÉTRICOS, EXCETO OS DE USO EM ESTRADAS E AEROPORTOS".
RPI 1713
04/11/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1678
05/03/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1489
20/07/1999
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