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Dado oficial do INPI

PRAESTABOND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRAESTABOND

ST13

BR500000821346652

Classe

1

Pedido

821346652

Registro

821346652

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/99
  2. Publicação09/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/02
  5. Concessão30/07/02
  6. Extinto09/07/13

Registro concedido em 30/07/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

09/07/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

12/01/1999

Data de registro

30/07/2002

Data de expiração

30/07/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ASHLAND LICENSING AND INTELLECTUAL PROPERTY LLC

Representantes

Araripe AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

"resinas artificiais não processadasAgentes de acabamento para papel, agentes de acabamento de superfíciesPreparações químicas como auxiliares na fabricação de papelPreservativos para a indústria de fabricação de papel, agentes de dimensionamento, aditivos de auxílio ao dimensionamento, agentes de resistência a seco e a úmido, aditivos de revestimento, agente de reforço químico para papel, agentes auxiliares para o controle da viscosidade e retenção, agentes de revestimento, agentes de laminação, agentes de retenção para pigmentosCargas e/ou finos inorgânicos e orgânicos ( para fabricação ou acabamento de papel)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2218

09/07/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - STOCKHAUSEN GMBH. INT. ARARIPE & ASSOCIADOS.PETICÕES (WB) Nº 810070055376, 810070055371,810070055377, 810070055369 E 810070055374 DE 02/08/2007.

RPI 2026

03/11/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - STOCKHAUSEN GMBH & CO. KG ( NOME ALTERADO) RETIFICAÇÃO DA RPI 1941 DE 18/03/2008, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1974

04/11/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. STOCKHAUSEN GMBH & CO. KG

RPI 1941

18/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1647

30/07/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1615, DE 18/12/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1631

09/04/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1615

18/12/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1470

09/03/1999

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