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PARANÁ SHOP

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARANÁ SHOP

ST13

BR500000821340522

Classe

35

Pedido

821340522

Registro

821340522

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/98
  2. Publicação09/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/01
  5. Concessão30/07/02
  6. Vigente30/07/32

Registro concedido em 30/07/2002 e em vigor até 30/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

23/12/1998

Data de registro

30/07/2002

Data de expiração

30/07/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARANASHOP COMUNICACAO E TECNOLOGIA EIRELI

Representantes

Ideal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220325085 (27/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PARANASHOP COMUNICACAO E TECNOLOGIA EIRELI Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Cedente: CHACARA DAS PAINEIRAS LTDA [BR] Cessionário: PARANASHOP COMUNICACAO E TECNOLOGIA EIRELI

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220322972 (26/07/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CHÁCARA DAS PAINEIRAS LTDA. Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOSÉ EDUARDO GONÇALVES DO AMARAL e nomeado novo representante IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2694

23/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220252832 (21/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHÁCARA DAS PAINEIRAS LTDA. Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 2693

16/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150029897 (12/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUPERMÍDIA COMUNICAÇÃO E EDITORAÇÃO LTDA. M.E Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2446

21/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120043541 (26/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SUPERMIDIA COMUNICAÇÃO E EDITORAÇÃO LTDA ME Procurador: JOSÉ EDUARDO GONÇALVES DO AMARAL

RPI 2347

29/12/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1647

30/07/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1613

04/12/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1470

09/03/1999

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