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Brasil821336533

BASEADO NO METODO PILATES

STUDIO DE EXERCÍCIOS DE PILATES NO BRASIL LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Classe 39Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido16/10/18

Pedido indeferido em definitivo em 16/10/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de estética pessoal

Classe 39

Serviços de estética pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

05/01/2021

RPI 2609

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180423619 (17/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): STUDIO DE EXERCÍCIOS DE PILATES NO BRASIL LTDA. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180423619 (17/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): STUDIO DE EXERCÍCIOS DE PILATES NO BRASIL LTDA. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

16/10/2018

RPI 2493

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

16/10/2018

RPI 2493

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301160000864 (02/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA. DÉCIMA QUARTA VF(SP) - N.º 2003.61.00.034629-0. PROC. INPI N.º 52400/000661/05. (...) I - Decreto de nulidade parcial do registro AÇÃO ORDINÁRIA. DÉCIMA QUARTA VF(SP) - N.º 2003.61.00.034629-0. PROC. INPI N.º 52400/000661/05. (...) I - Decreto de nulidade parcial do registro apenas para declarar a não exclusividade do elemento nominativo genérico "pilates" que se confirma, não ficando impedida a convivência com outros signos marcários semelhantes. Inteligência do art. 165 § único da Lei nº 9279/96. (...)

12/04/2005

RPI 1788

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

251

AÇÃO ORDINÁRIA. DÉCIMA QUARTA VF(SP) - N.º 2003.61.00.034629-0. PROC. INPI N.º 52400/000661/05.

25/11/2003

RPI 1716

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. CORPUS ACADEMIA SC LTDA ME

20/07/1999

RPI 1489

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003