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Dado oficial do INPI

KOFAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KOFAR

ST13

BR500000821331817

Classe

35

Pedido

821331817

Registro

821331817

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/99
  2. Publicação20/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/02
  5. Concessão07/10/03
  6. Extinto22/07/14

Registro concedido em 07/10/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/05/1999

Data de registro

07/10/2003

Data de expiração

07/10/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KOFAR PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA

Representantes

Jermarcas Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de produtos metalúrgicos, siderúrgicos, matérias plásticas, a saber: folhas metálicas de flanges, inox, zincadas, usigalve, chapas de aço, aço e alumínio, tiras, fitas e chapas de aço e alumínio, bobinas de aço e alumínio, perfis de aço e alumínio, bobina fina a frio e a quente, fios e ligas de aço, aço fundido, aço em estado bruto ou semimanufaturado, fios de alumínio, folhas de alumínio e aço, chapas e placas metálicas, fios metálicos, latão em bruto ou semimanufaturado, ligas de metais comuns, metais e suas ligas em barras ou lingotes, metais em placas, lâminas, haste, folhas, fios, perfis, chapas, vergalhões, corrugados, forjados, laminados, extrudados, telhas metálicas, telhados de metal, perfis para parede de gesso, perfis de aço, perfis para divisória [de metal e aço], tetos de metal, forros metálicos, conectores metálicos [para união], revestimentos metálicos para construção e edificação, forma de laje [de aço ], perfil estrutural para estrutura metálica, estruturas metálicas para construção, calhas metálicas para construção, construções de aço, painéis metálicos para construção e construções de metalImportação, exportação e comercialização através da internet de tais produtos e de produtos relacionados com a sua atividade, intermediação de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2272

22/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1709

07/10/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1668

24/12/2002

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(SP)030974 DE 02/07/99, POR CARACER DE OBJETO; TENDO EM VISTA O CESS. JÁ SER O TITULAR DA MARCA.

RPI 1501

13/10/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1489

20/07/1999

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