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Dado oficial do INPI

IGREJA CEIA COMUNIDADE EVANGÉLICA INTEGRADA DA AMAZÔNIA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IGREJA CEIA COMUNIDADE EVANGÉLICA INTEGRADA DA AMAZÔNIA

ST13

BR500000821329430

Classe

41

Pedido

821329430

Registro

821329430

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/98
  2. Publicação09/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/01
  5. Concessão28/05/02
  6. Vigente28/05/32

Registro concedido em 28/05/2002 e em vigor até 28/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/05/2032

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

18/12/1998

Data de registro

28/05/2002

Data de expiração

28/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMUNIDADE EVANGÉLICA INTEGRADA DA AMAZÔNIA

Representantes

S. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino de educação de qualquer natureza e grauServiços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e culturalServiços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210226224 (07/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMUNIDADE EVANGELICA INTEGRADA DA AMAZONIA CEIA Procurador: Cláudio Sampaio Portela

RPI 2638

27/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110167982 (11/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMUNIDADE EVANGÉLICA INTEGRADA DA AMAZÔNIA Procurador: SAMUEL PINHEIRO DE CARVALHO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2279

09/09/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1638

28/05/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1613

04/12/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA E NO NOME DO TITULAR.

RPI 1604

02/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1470

09/03/1999

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