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Brasil821328603

DIA DE CAMPO NA TV

EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

DIA DE CAMPO NA TV

Andamento no INPI

  1. Vigente04/06/32

Registro concedido em 04/06/2002 e em vigor até 04/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/06/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Programações especiais para demonstrar e veicular os resultados obtidos na pesquisa de melhoramento genético, através da televisão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210371387 (25/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMBRAPA-EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA

24/11/2015

RPI 2342

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120173465 (04/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

04/06/2002

RPI 1639

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20/11/2001

RPI 1611

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

09/03/1999

RPI 1470

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003