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Dado oficial do INPI

ABX PENTRA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABX PENTRA

ST13

BR500000821324535

Classe

10

Pedido

821324535

Registro

821324535

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/98
  2. Publicação09/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/07
  5. Concessão27/01/09
  6. Vigente27/01/29

Registro concedido em 27/01/2009 e em vigor até 27/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/01/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

05/05/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

23/12/1998

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

HORIBA ABX SAS

Representantes

JM Silveira & Associados PIVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos para exames médicos, quais sejam: instrumentos para o exame de amostras de sangue, instrumentos para o manuseio de amostras de sangue, agulhas para retirar amostras de sangue, seringas, agulhas para seringasAparelhos e instrumentos para exame hematológico, quais sejam: aparelhos automáticos e compactos para exame hematológico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200107649 (16/04/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): HORIBA ABX SAS Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Destituído o procurador TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS e nomeado novo representante João Marcos Silveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2574

05/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190020226 (24/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): HORIBA ABX SAS Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2509

05/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180509649 (06/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HORIBA ABX SAS Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2503

26/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120097787 (26/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HORIBA ABX SAS Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2337

20/10/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1920

23/10/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

RPI 1893

17/04/2007

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.

RPI 1610

13/11/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1470

09/03/1999

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