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Brasil821323547

CONEXÃO BRASÍLIA

EMPRESA JORNALISTICA J.C JARROS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 16Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente21/05/32

Registro concedido em 21/05/2002 e em vigor até 21/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/05/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

15/03/2022

RPI 2671

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220066231 (21/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMPRESA JORNALÍSTICA J.C JARROS LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

23/03/2021

RPI 2620

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210063779 (18/02/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EMPRESA JORNALÍSTICA J.C JARROS LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

29/09/2015

RPI 2334

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120079591 (21/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CIA JORNALÍSTICA J C JARROS Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

21/05/2002

RPI 1637

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/11/2001

RPI 1612

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

09/03/1999

RPI 1470

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003