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Dado oficial do INPI

BIOBUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOBUS

ST13

BR500000821322893

Classe

3

Pedido

821322893

Registro

821322893

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/98
  2. Publicação09/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/01
  5. Concessão07/05/02
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 07/05/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

14/12/1998

Data de registro

07/05/2002

Data de expiração

07/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIOBUS QUÍMICA DO BRASIL LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.5.127.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Sabão, detergentes, produtos de limpeza e artigos de perfumaria, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120060736 (23/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BIOBUS QUÍMICA DO BRASIL LTDA Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2323

14/07/2015

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1610

13/11/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1470

09/03/1999

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