(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AKOREL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AKOREL

ST13

BR500000821322800

Classe

35

Pedido

821322800

Registro

821322800

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/98
  2. Publicação09/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/05
  5. Concessão18/10/05
  6. Extinto18/10/25

Registro concedido em 18/10/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/12/1998

Data de registro

18/10/2005

Data de expiração

18/10/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

AKOREL PRODUTOS PARA CALCADOS LIMITADA

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de materiais para calçados, artefatos de couro e plástico, representação comercial de máquinas para calçados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140143940 (24/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: AKOREL SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 2433

22/08/2017

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000551 (22/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Uma vez que as partes em litígio celebraram acordo extra autos, prevendo a renúncia expressa, pelo respectivo titular, do direito marcário objeto da controvérsia - registro n.º 821322800 -, e não a anulação do ato administrativo que concedeu o privilégio, inexiste óbice à sua homologação, na forma do art. 487, III 'b' do Código do Processo Civil. Transação homologada. Recurso inadmitido". Apelação Cível n.º 599961- RJ Ação de Nulidade 37ª VF/RJ n.º 2010.51.01.810623-0 INPI nº 52400.004283-2010-3.

RPI 2426

04/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140278457 (29/12/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: AKOREL SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2390

25/10/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.810623-0 E PROC. INPI Nº 52.400.004283-2010-3.

RPI 2084

14/12/2010

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2006

16/06/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. CORELLO COMERCIAL LTDA (BR/SP)

RPI 1878

02/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1815

18/10/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1792

10/05/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1608

30/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1470

09/03/1999

Marcas relacionadas

Outras marcas de AKOREL PRODUTOS PARA CALCADOS LIMITADA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AKOREL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.