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Dado oficial do INPI

TESOUREIRO ELETRONICO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TESOUREIRO ELETRONICO

ST13

BR500000821322796

Classe

9

Pedido

821322796

Registro

821322796

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/98
  2. Publicação09/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/01
  5. Concessão07/05/02
  6. Vigente07/05/32

Registro concedido em 07/05/2002 e em vigor até 07/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/05/2032

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/10/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

11/12/1998

Data de registro

07/05/2002

Data de expiração

07/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

PERTO S/A PERIFERICOS PARA AUTOMACAO

Representantes

D' MARCK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Máquinas de impressão de cheques, com leitura, processamento de cartões e cheques, transações eletrônicas e emissão de cupons fiscaisMáquinas e aparelhos de automação bancária tais como: terminal de auto atendimento, com transações eletrônicas de emissão de talões de cheques, saldos, extratos, pagamentos e recebimentos ( caixas eletrônicos)Dispensadores de moedas e pagadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210325290 (22/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PERTO S/A PERIFÉRICOS PARA AUTOMAÇÃO Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2649

13/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110106889 (06/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PERTO S/A PERIFERICOS PARA AUTOMACAO Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2263

20/05/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1967

16/09/2008

576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS

RPI 1924

20/11/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. EDITORA COC EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA ( SP )

RPI 1677

25/02/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1635

07/05/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1609

06/11/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1470

09/03/1999

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