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Brasil821317733

E-CLIPPING

IBOPE INSTITUTO BRASILEIRO DE OPINIÃO PÚBLICA E ESTATÍSTICA LTDA.

Registro de marca extintoClasse 35Mista
E-CLIPPING

Andamento no INPI

  1. Extinto22/07/14

Registro concedido em 24/12/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

22/07/2014

RPI 2272

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22/01/2013

RPI 2194

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PROVE QUE OS SRS. CARLOS AUGUSTO SAADE MONTENEGRO E LUIZ PAULO SAADE MONTENEGRO TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR AS MARCAS, TENDO EM VISTA, A ALÍNEA J DA CLÁUSULA 14ª DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO, DE 17/07/1998. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

08/05/2007

RPI 1896

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - LAZULI EDITORA LTDA

24/12/2002

RPI 1668

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

17/12/2002

RPI 1667

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

EM RETIFICAçãO DA RPI 1647, DE 30/07/2002, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA APOSTILA

30/07/2002

RPI 1647

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

06/07/1999

RPI 1487

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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