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Dado oficial do INPI

MAXTEMP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro com Processo Administrativo de NulidadeTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXTEMP

ST13

BR500000821315366

Classe

7

Pedido

821315366

Registro

821315366

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito30/04/99
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/06
  5. Concessão12/06/07
  6. Vigente12/06/17

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:12/06/2017

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro com Processo Administrativo de Nulidade

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

21/11/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

30/04/1999

Data de registro

12/06/2007

Data de expiração

12/06/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAXTEMP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

RPI 2185

21/11/2012

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET (WB) 810100299930 DE 25/03/2010, ATÉ O TÉRMINO DA ANOTAÇÃO DE PENHORA "DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DE SANTANA - SÃO PAULO/SP, CONFORME MANDADO DE PENHORA Nº 001.2011/007440-9 E PROCESSO Nº 0126208-22.2006.8.26.0001 E PROCESSO INPI Nº 005986/2011."INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 2145

14/02/2012

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DE SANTANA - SÃO PAULO/SP, CONFORME MANDADO DE PENHORA Nº 001.2011/007440-9 E PROCESSO Nº 0126208-22.2006.8.26.0001 E PROCESSO INPI Nº 005986/2011.

RPI 2099

29/03/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. MAXTEMPER ENERGIA SOLAR LTDA (BR/MG)

RPI 1978

02/12/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NORTH POOL PISCINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

RPI 1967

16/09/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1901

12/06/2007

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SENHOR CRISTOBAL ERVILHA MALDONADO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. *INT.: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1885

21/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1838

28/03/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA, CLASSE E CÓDIGOS DOS PRODUTOS.

RPI 1502

19/10/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1487

06/07/1999

Proteção contínua da sua marca

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