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Dado oficial do INPI

CADASTRO BRASILEIRO DE FORNECEDORES MUNICIPAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CADASTRO BRASILEIRO DE FORNECEDORES MUNICIPAIS

ST13

BR500000821312677

Classe

16

Pedido

821312677

Registro

821312677

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/99
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/02
  5. Concessão05/11/02
  6. Extinto30/05/23

Registro concedido em 05/11/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

30/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

28/04/1999

Data de registro

05/11/2002

Data de expiração

05/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IT MÍDIA EDITORA EIRELI.

Representantes

Salusse Marangoni Parente & JaburVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Almanaques periódicos, jornais, periódicos, revistas [periódicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2734

30/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220457015 (11/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IT MÍDIA EDITORA EIRELI. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Cedente: ITM ATIVAÇÃO LTDA. [BR] Cessionário: IT MÍDIA EDITORA EIRELI.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220456987 (11/10/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ITM ATIVAÇÃO LTDA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2706

16/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120192761 (30/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: I. T. MÍDIA S/A. Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2346

22/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100322213 (16/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: I. T. MÍDIA S/A. Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2229

24/09/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - EDITORA GUIA DE FORNECEDORES LTDA

RPI 1949

13/05/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1729

25/02/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

FORAM EXCLUÍDOS OS PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAVAM NA CLASSE 11.10 REQUERIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1661

05/11/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1649

13/08/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1487

06/07/1999

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