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Brasil821311840

ERÓTICA

VIACOM INTERNATIONAL INC.

Registro de marca extintoClasse 41Mista
ERÓTICA

Andamento no INPI

  1. Extinto09/11/21

Registro concedido em 21/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

1.15.255.3.112.9.25

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau, incluídos nesta classeServiços de diversão, entretenimentoServiços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

09/11/2021

RPI 2653

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21/12/2010

RPI 2085

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23/03/2010

RPI 2046

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

22/04/2009

RPI 1998

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

280

OBSERVANDO-SE A EXCLUSÃO DA APOSTILA CONFERIDA

01/04/2008

RPI 1943

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. - VIACOM INTERNATIONAL INC.

18/09/2007

RPI 1915

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO PARCIAL.

18/09/2007

RPI 1915

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1815, DE 18/10/2005, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PARCIAL.

18/10/2005

RPI 1815

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/06/2005

RPI 1798

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08/08/2000

RPI 1544

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. MTV BRASIL LTDA (BR/SP)

06/07/1999

RPI 1487

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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