IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2317
02/06/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
ARCOR TOFI POP
ST13
BR500000821310402Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2317
02/06/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 18020038265 (23/09/2002) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ARCOR DO BRASIL LTDA
RPI 2280
16/09/2014
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18020038265 (23/09/2002) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ARCOR DO BRASIL LTDA Detalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
RPI 2223
13/08/2013
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A EMPRESA ARCOR DO BRASIL LTDA APRESENTAR AUTORIZAÇÃO EXPRESSA POR PARTE DA EMPRESA ARCOR S.A.I.C., INCORPORADORA DA EMPRESA "CAFÉ, CHOCOLATES AGUILA Y PRODUCTOS SAINT HERMANOS S/A", PARA O REGISTRO DA MARCA"ARCOR TOFI POP".
RPI 1829
24/01/2006
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A RECORRENTE APRESENTAR CARTA DE CONSENTIMENTO DA EMPRESA CAFES CHOCOLATES AGUILA Y PRODUCTOS SAINT HERMANOS S/A, TITULAR DO REGITRO N° 817324135 APONTADO COMO ANTERIORIDADE
RPI 1730
02/03/2004
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1665
03/12/2002
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 817324135
RPI 1646
23/07/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1487
06/07/1999
Identificámos 35 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2024). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
2 pedidos de patente e 7 desenhos industriais no mesmo titular.
Outras marcas de ARCOR DO BRASIL LTDA
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