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Dado oficial do INPI

AUTO POSTO GIGANTÃO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTO POSTO GIGANTÃO

ST13

BR500000821301802

Classe

4

Pedido

821301802

Registro

821301802

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/98
  2. Publicação02/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/05/04
  6. Vigente04/05/34

Registro concedido em 04/05/2004 e em vigor até 04/05/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

19/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

4

Data de depósito

17/12/1998

Data de registro

04/05/2004

Data de expiração

04/05/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUTO POSTO GIGANTÃO DE MARÍLIA LTDA.

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

2.1.1

Produtos e serviços

Classe 4

Álcool combustívelGasolinaÓleo dieselQueroseneGás combustívelGraxa lubrificanteLubrificante para álcool combustível

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240360304 (11/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): AUTO POSTO GIGANTAO DE MARILIA LTDA Procurador: Aliança Marcas e Patentes

RPI 2850

19/08/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800240360304 (11/10/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: AUTO POSTO GIGANTAO DE MARILIA LTDA Procurador: Aliança Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230322722 (11/07/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AUTO POSTO GIGANTAO DE MARILIA LTDA Procurador: Aliança Marcas e Patentes

RPI 2743

01/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130208349 (15/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AUTO POSTO GIGANTAO DE MARILIA LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

RPI 2360

29/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130235977 (04/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AUTO POSTO GIGANTAO DE MARILIA LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

RPI 2273

29/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1739

04/05/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM O DIREITO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AUTO POSTO".

RPI 1726

03/02/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1642

25/06/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 002576384.

RPI 1608

30/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1469

02/03/1999

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