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Dado oficial do INPI

TROTTER

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TROTTER

ST13

BR500000821301020

Classe

25

Pedido

821301020

Registro

821301020

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/98
  2. Publicação02/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/05
  5. Concessão09/10/07
  6. Vigente09/10/27

Registro concedido em 09/10/2007 e em vigor até 09/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/10/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/08/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

09/12/1998

Data de registro

09/10/2007

Data de expiração

09/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA TROTTER DO VESTUARIO LTDA

Representantes

O. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Indústria e comércio de artigos do vestuário e assemelhados em geral. indústria e comércio de artigos do vestuário e assemelhados em geral. indústria e comércio de artigos do vestuário e assemelhados em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180100003 (12/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: objetiva marcas e patentes Cessionário: INDÚSTRIA TROTTER DO VESTUARIO LTDA

RPI 2486

28/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180017635 (12/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: TEX TEXTIL INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA ME

RPI 2456

30/01/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800160250532 (02/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: INDÚSTRIA TROTTER DO VESTUARIO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição extemporânea. O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciará em 09/10/2016 e encerrará em 09/04/2018.

RPI 2388

11/10/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2154

17/04/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. SÃO PAULO ALPARGATAS S.A. (BR/SP)

RPI 1974

04/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1918

09/10/2007

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

"ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA".

RPI 1819

16/11/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: SÃO PAULO ALPARGATAS S.A. (BR-SP).

RPI 1595

31/07/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1469

02/03/1999

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