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Dado oficial do INPI

S&A

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

S&A

ST13

BR500000821297449

Classe

25

Pedido

821297449

Registro

821297449

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/99
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/02
  5. Concessão28/11/17
  6. Extinto12/12/17

Registro concedido em 28/11/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

12/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

22/04/1999

Data de registro

28/11/2017

Data de expiração

28/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS ALEX LTDA ME

Representantes

Somos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [vestuário]BonésCalçasCalçõesCalção de banhoCamisasCamisetasCuecasJaquetasSaiasBermudasShortsBlusas femininasCasacosAgasalhosUniformes esportivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2449

12/12/2017

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850110046780 (20/12/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS ALEX LTDA ME Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2447

28/11/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850110046780 (20/12/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS ALEX LTDA ME Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Deve a empresa titular do registro ou terceiros devidamente autorizados apresentar documentos fiscais e outros complementares, como catálogos, folders, etc., devidamente datados e emitidos no período de investigação de uso (07/01/2008 a 22/07/2010) que comprovem a comercialização dos produtos - especificados no certificado de registro - assinalados pela marca, conforme concedida.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130002542 (07/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS ALEX LTDA ME Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2349

12/01/2016

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 2211

21/05/2013

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2130

01/11/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100332301 (visualizar no Portal INPI), de 22/07/2010

RPI 2103

26/04/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1670

07/01/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1650

20/08/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1487

06/07/1999

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