IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2756
31/10/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/04/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2756
31/10/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150123486 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2504
02/01/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850150123486 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2381
23/08/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800130062249 (28/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MEMPHIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2353
10/02/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160012140 (21/01/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2353
10/02/2016
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120219329 (14/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Por falta de legítimo interesse para propositura da caducidade, conforme caput do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
RPI 2309
07/04/2015
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulado despacho de notificação de petição de caducidade publicado na RPI n.º 2206, de 16/04/2013, em razão da ausência de legítimo interesse da parte.
RPI 2309
07/04/2015
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120219329, DE 14/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
RPI 2206
16/04/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1682
01/04/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1649
13/08/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1487
06/07/1999
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